PRAZOS|CUSTOS

  • ATENÇÃO: Aconselhamos sempre o registde marca, patente, software, direito autoral e outros, a fim de, evitar  que venha a responder juridicamente por uso indevido e o autor do processo certamente irá solicitar indenização que pode variar entre 3% e 5% do faturamento bruto de sua empresa nos últimos cinco anos e/ou prisão.


O que é registrável como marca?
São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122 da LPI. 9.279/96).
Dispõe, portanto, esta norma legal, que a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível; os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa; a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.

Dica: Mostre sua marca para um amigo ou alguém desconhecido e faça as seguintes perguntas;

a) Lembra desta marca ou logo? (se as maiorias das respostas forem negativa isso quer dizer que temos uma possível registrabilidade, se houver respostas divergentes como “eu já vi algo parecido” fique alerta, e procure orientação técnica para maiores esclarecimentos.

O que não é registrável como marca?
Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI 9.279/96. A Lei marcária brasileira não protegem os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

O que é marca nominativa?
É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.

Nota: Orientamos sempre a aplicação da marca no teor nominativo sempre que houver uma logomarca constituída.

O que é marca figurativa?
É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.

Nota: A marca figurativa é um atraente ponto de proteção para o empreendedor que queira usar da prática de menemotéca para com seus clientes. Ex: Quem lembra da famosa estrela da Varig, bandeira do Windows.

O que é marca mista?
É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

Nota:Aconselhamos a aplicação da marca mista para identidade fixa (algo que é difícil para quem está iniciando atividades) a mudança na logomarca após solicitado o registro é algo não aconselhado na pratica por grande maioria dos profissionais da Propriedade Intelectual.

O que é marca tridimensional?
É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico. Um bom exemplo de logomarca tridimensional que temos hoje está nas redes da TV brasileira.

O que é marca coletiva?
É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, como por exemplo AOC, BOSH, PHILIPS dentre outros.

O que é marca de certificação?
É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada, como por exemplo ao selo ABIC, ABRINQ dentre outros.

Quais são os direitos e deveres do titular?
A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por 10(dez) anos. O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

Quando ocorre a perda do direito?
O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI 9.279/96.

Pessoa física pode requerer o registro?
A pessoa física pode requerer o registro de marca, desde que comprove a atividade exercida, através de documento comprobatório, expedido pelo órgão competente.


Atenção: Será verificada a habilitação profissional diante do órgão ou entidade responsável pelo registro, inscrição ou cadastramento.

Qual é o custo do registro?
Para o registro de marca, o interessado pagará uma taxa inicial para abertura da ação de R$***,** mais honorários R$ *.***,**.

O solicitante se obriga nos custos impostos aos despachos 003 (exame formal da ação, 30 á 180 dias) R$ ***,**, despacho 351 (deferimento da ação, 01 á 03 anos) R$ ***,** e despacho 400 (entrega do certificado, 01 á 03 anos) R$ ***,**. Há redução de taxas para microempresa e pessoa física.

A busca prévia é obrigatória?
A busca prévia de marca não é obrigatória, entretanto, a OSA audita antes de efetuar o depósito, na classe que o signo visa assinalar, com o intuito de verificar se já existe marca anteriormente depositada/registrada.

Essa busca pode ser solicitada na sede do INPI ou em uma das Delegacias ou Representações existentes nos estados brasileiros e custa R$**,** para marca nominativa, R$**,** para marca figurativa, R$**,** para marca mista e R$**,** para a marca tridimensional, porém, a OSA não pactua este tipo de cobrança e efetua Auditoria prévia gratuitamente a quem assim solicitar.

Quando pode ser efetivada a transferência de titularidade?
A petição de transferência pode ser efetivada a qualquer momento depois do depósito do pedido de registro de marca. O valor da transferência é de R$ ***,** + honorários/custas.

Qual é o tempo de duração de um registro de marca?
O registro de marca vigorará pelo prazo de 10(dez) anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro (Ordinário), o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subseqüentes, mediante o pagamento de retribuição adicional (Extra-ordinário).

Qual é o sistema de registro de marca adotado pelo Brasil?
O sistema de registro de marca adotado pelo Brasil é atributivo de direito, isto é, a sua propriedade e o seu uso exclusivo só são adquiridos pelo registro.

O que vem a ser direito do usuário anterior?
Toda pessoa que, de boa-fé, usava no País, há pelo menos 06 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante, para a mesma atividade ou atividades afins, pode reivindicar o direito de precedência ao registro no chamado anterioridade comercial.

Quais são as vantagens de registrar uma marca, não só no Brasil como em outros países e territórios?
As principais vantagens garantidas ao titular da marca são: adquirir direito ao uso exclusivo da marca naqueles países e territórios, para identificar os produtos ou os serviços decorrentes de sua atividade; combater a pirataria, já que o registro impede que terceiros utilizem a mesma marca ou marca semelhante sem sua autorização, naqueles países e territórios onde foi registrada; e obter reparação por eventuais prejuízos causados pelo uso desautorizado da marca registrada em certo país ou território.

Verifica-se, assim, que o titular de uma marca que a registra em diversos países ou territórios, nos quais presta seus serviços ou faz circular seus produtos, tem não só a exclusividade de uso da marca naquelas respectivas jurisdições como, também, pode tomar todas as medidas (judiciais e extrajudiciais) cabíveis à defesa de seus direitos e interesses.

Tanto no Brasil como em outros países, não só o titular da marca está apto a tomar medidas que visem à sua proteção, como também podem fazê-lo licenciados, empresas coligadas e franqueadas, desde que observadas às normas específicas de cada jurisdição.

E quais são as desvantagens de registrar uma marca apenas no Brasil e ficar sem proteção em outros países e territórios?
A principal dificuldade, para o titular da marca, seria defendê-la no caso de outra pessoa utilizar a mesma marca ou semelhante sem sua autorização, ou tentar registrá-la como se sua fosse, em determinado país ou território, onde a marca ainda não possui registro.

Como visto, o registro de uma marca no Brasil não confere proteção em outros países. Portanto, caso a marca não seja registrada no Exterior, seu titular não terá direito ao uso exclusivo em outros países.

Conseqüentemente, outras pessoas estabelecidas no exterior poderão obter registro para a mesma marca ou marcas idênticas, e pode ocorrer que já tenham tomado conhecimento da marca legítima e estejam tentando obter lucros indevidos à custa do titular que não a registrou em outros países.

Nesse caso, o titular da marca enfrentará problemas até mesmo se tentar registrá-la naquele país, pois outra pessoa poderá ter obtido, anteriormente, proteção para a marca com seu registro.

Se o titular da marca deparar-se com problemas de uso indevido ou tentativa de registro, por parte de um terceiro, em um país onde não a registrou, será mais árdua a tarefa de defender seus direitos e interesses sobre a marca, pois terá que provar ser o legítimo titular em seu país de origem, e, ainda, ter registrado com anterioridade sua marca no país de origem.

Em ambas as situações descritas, se não obtiver êxito em resolver a questão de forma amigável (o que raramente acontece), o titular da marca terá que propor ações judiciais para cancelar o registro concedido a outrem, solicitar a cessação do uso indevido e obter reparação pelos danos sofridos. E, enquanto não obtiver decisões favoráveis na Justiça, poderá ficar impedido de exportar seus produtos e serviços para aquele país.

Pelas razões acima, é certo que a melhor forma de se prevenir e obter proteção sobre uma marca nos países e territórios, cujos mercados se pretendem conquistar, é registrar em cada localidade. Se assim proceder, o titular da marca terá direito ao seu exclusivo em outros países e estará apto a defender seus direitos de forma eficaz.

Não registrar a marca no exterior significa correrem sérios riscos, que poderão prejudicar não só anos de trabalho e esforço na divulgação da marca, mas também a conquista de novos mercados.

O registro de uma marca no Brasil não confere proteção da mesma em outros países



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